O PODER DE POLÍCIA DO CONSELHO TUTELAR: LIMITES, RESPONSABILIDADES E TRANSPARÊNCIA
* Por: Reverendo Luciano Campelo Introdução O Conselho Tutelar é órgão permanente, autônomo e não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme previsto no art. 131 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990). Embora muitas vezes negligenciado em debates jurídicos mais amplos, o Conselho exerce, dentro de sua competência, parcelas do chamado poder de polícia administrativa , o que impõe aos conselheiros tutelares um elevado grau de responsabilidade e obediência aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública. Conceito de Poder de Polícia De acordo com a doutrina de Hely Lopes Meirelles, o poder de polícia é “a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disci...