O Descumprimento de Obrigação Alimentar pode gerar Danos Materiais e Morais passível de Reparação
* Por: Reverendo Luciano Campelo Introdução O descumprimento reiterado de obrigação alimentar por um dos genitores, além de gerar grave prejuízo à criança, também pode acarretar danos materiais e morais ao responsável que assume integralmente a manutenção do filho. Neste contexto, discute-se a possibilidade de o genitor que detém a guarda unilateral da criança pleitear a reparação pelos prejuízos suportados em razão do inadimplemento da pensão alimentícia. Fundamentação Legal O Código Civil Brasileiro prevê que aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo: Art. 186 – Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Art. 927 – Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. No caso em questão, a mãe ou o pai, ao descumprir reiteradamente ordem judicial que a obrigava ao pag...