Conselheiros Tutelares e todos os demais atores do sistema de garantia de direitos humanos de crianças e adolescentes (precisam ter estas informações na ponta da língua)
Hoje postarei algumas "respostas rápidas" para o seu dia a dia no Conselho Tutelar. O que responder, onde encontrar e a quem compete fazer, hoje trazemos os artigos -OBSERVAÇÃO: TODOS NO ECA 2 , 4 , 5 , 6 , 12, 13, 15, 16, 17 ,18 , 22, 81, 83, 84, 85,90,95,98,100 e 101 1 – Quando alguém se refere a uma criança e adolescente como di menor ou menor: R: Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. 2 – Quando desejar saber onde estão os direitos fundamentais da criança e do adolescente: R: Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. 3 – O que responder a pais ou responsáveis legais...