PRESIDENTE DO CMDCA DE ILHÉUS COMETE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA
Por: Arthur Brasil
Um caso grave envolvendo o descumprimento de decisão judicial por parte do poder público municipal vem chamando atenção em Ilhéus e levanta questionamentos sobre o respeito às instituições democráticas e ao Estado de Direito.
O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente (CMDCA) de Ilhéus, Charles Santos, estaria, segundo fonte
ouvida pela reportagem sob condição de anonimato, em flagrante continuado de
crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, ao não
cumprir uma decisão liminar expedida pela Justiça.
DECISÃO JUDICIAL DETERMINOU REINTEGRAÇÃO IMEDIATA
A decisão foi proferida no âmbito do Mandado de Segurança
nº 8013892-30.2025.8.05.0103, impetrado por Luciano Alves Campelo,
conselheiro tutelar suplente.
Na decisão, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ilhéus
determinou:
- a suspensão
imediata dos efeitos de ato administrativo que havia afastado o impetrante,
e
- a reintegração
de Luciano Alves Campelo à condição de 1º suplente do Conselho Tutelar
Norte de Ilhéus, com todas as prerrogativas do cargo
Além disso, o magistrado fixou prazo de 48 horas para
cumprimento da decisão, sob pena de:
- crime
de desobediência, e
- aplicação
de multa diária
A decisão se baseou, entre outros pontos, em fortes indícios
de:
- violação
ao contraditório e à ampla defesa,
- cerceamento
de defesa no processo administrativo,
- possível
desvio de finalidade, e
- indícios
de parcialidade na condução do procedimento disciplinar
MAIS DE 18 DIAS DE DESCUMPRIMENTO
De acordo com documentos analisados pela reportagem, o CMDCA
foi formalmente notificado da decisão em 26 de fevereiro de 2026,
conforme assinatura de recebimento em mandado judicial.
Considerando o prazo de 48 horas fixado pela Justiça, o
cumprimento deveria ter ocorrido até aproximadamente 28 de fevereiro de 2026.
Entretanto, até a presente data (19 de março de 2026),
a decisão segue sem cumprimento, totalizando 19 dias de
descumprimento injustificado.
BOLETIM DE OCORRÊNCIA DENUNCIA CRIME DE DESOBEDIÊNCIA
Diante da inércia do CMDCA, o próprio Luciano Alves Campelo
registrou Boletim de Ocorrência, no qual afirma que o presidente do
órgão:
“encontra-se em flagrante delito continuado pela prática de
crime de desobediência (…) não cumpriu a decisão judicial, zombando do Poder
Judiciário e do Estado Democrático de Direito.”
O registro aponta que, mesmo após notificação formal, a
ordem judicial foi ignorada, o que pode configurar não apenas ilícito penal,
mas também grave violação administrativa.
CONDUTA GRAVE PARA QUEM DEVERIA DAR EXEMPLO
O caso ganha contornos ainda mais preocupantes pelo fato de
envolver o presidente de um órgão responsável por formular e zelar por
políticas públicas voltadas à proteção de crianças e adolescentes.
A postura atribuída ao gestor — de ignorar uma decisão
judicial — é vista por especialistas como incompatível com a função pública
que ocupa, especialmente em um órgão que deve atuar com base na legalidade,
ética e proteção institucional.
O descumprimento deliberado de ordem judicial por agente
público não é apenas uma irregularidade administrativa, mas um atentado
direto ao funcionamento do Estado Democrático de Direito.
O QUE ESTARIA POR TRÁS DO DESCUMPRIMENTO?
Nos bastidores, surgem questionamentos sobre o que poderia
motivar a resistência em cumprir a decisão judicial.
Uma das hipóteses levantadas é a percepção de que o crime de
desobediência possui pena considerada branda, o que poderia estimular
comportamentos de enfrentamento ao Judiciário.
Outra possibilidade é a existência de interesses
políticos ou pessoais envolvidos no caso, especialmente diante dos indícios
apontados na própria decisão judicial de possível retaliação e desvio de
finalidade no processo administrativo que afastou o impetrante.
CONVOCAÇÃO IGNOROU DECISÃO JUDICIAL
Mesmo após a decisão judicial, o CMDCA manteve a convocação
de outra suplente para exercer a função no Conselho Tutelar durante o mês de
março, ignorando completamente a ordem de reintegração de Luciano Alves
Campelo.
Na prática, isso significa que a decisão judicial segue
sendo frontalmente descumprida.
PRESSÃO POR PROVIDÊNCIAS
Diante da gravidade do caso, cresce a expectativa de que:
- o Poder
Judiciário aplique medidas mais rigorosas,
- o Ministério
Público apure eventual prática de crime e improbidade administrativa,
- e o
próprio Município de Ilhéus adote providências administrativas
Há também forte percepção de que a permanência do atual
presidente do CMDCA no cargo, diante desse cenário, compromete a
credibilidade institucional do órgão.
Em tom contundente, fontes ouvidas pela reportagem afirmam
que a conduta revela um comportamento antiético e incompatível com a função
pública, defendendo que as autoridades competentes avaliem sua imediata
substituição, diante da aparente incapacidade de cumprir deveres legais
básicos.
DIREITO DE RESPOSTA
A reportagem entrou em contato com Charles Santos,
por meio de número de telefone celular atribuído a ele nos autos do processo,
há mais de 10 dias, com o objetivo de garantir espaço para apresentação de sua
versão dos fatos.
Até o fechamento desta matéria, não houve qualquer
manifestação.
O espaço permanece aberto para esclarecimentos por parte de
todos os envolvidos.

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