PRESIDENTE DO CMDCA DE ILHÉUS COMETE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA

 Por: Arthur Brasil


Um caso grave envolvendo o descumprimento de decisão judicial por parte do poder público municipal vem chamando atenção em Ilhéus e levanta questionamentos sobre o respeito às instituições democráticas e ao Estado de Direito.

O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Ilhéus, Charles Santos, estaria, segundo fonte ouvida pela reportagem sob condição de anonimato, em flagrante continuado de crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, ao não cumprir uma decisão liminar expedida pela Justiça.

 

DECISÃO JUDICIAL DETERMINOU REINTEGRAÇÃO IMEDIATA

A decisão foi proferida no âmbito do Mandado de Segurança nº 8013892-30.2025.8.05.0103, impetrado por Luciano Alves Campelo, conselheiro tutelar suplente.

Na decisão, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ilhéus determinou:

  • a suspensão imediata dos efeitos de ato administrativo que havia afastado o impetrante, e
  • a reintegração de Luciano Alves Campelo à condição de 1º suplente do Conselho Tutelar Norte de Ilhéus, com todas as prerrogativas do cargo

Além disso, o magistrado fixou prazo de 48 horas para cumprimento da decisão, sob pena de:

  • crime de desobediência, e
  • aplicação de multa diária

A decisão se baseou, entre outros pontos, em fortes indícios de:

  • violação ao contraditório e à ampla defesa,
  • cerceamento de defesa no processo administrativo,
  • possível desvio de finalidade, e
  • indícios de parcialidade na condução do procedimento disciplinar

 

MAIS DE 18 DIAS DE DESCUMPRIMENTO

De acordo com documentos analisados pela reportagem, o CMDCA foi formalmente notificado da decisão em 26 de fevereiro de 2026, conforme assinatura de recebimento em mandado judicial.

Considerando o prazo de 48 horas fixado pela Justiça, o cumprimento deveria ter ocorrido até aproximadamente 28 de fevereiro de 2026.

Entretanto, até a presente data (19 de março de 2026), a decisão segue sem cumprimento, totalizando 19 dias de descumprimento injustificado.

 

BOLETIM DE OCORRÊNCIA DENUNCIA CRIME DE DESOBEDIÊNCIA

Diante da inércia do CMDCA, o próprio Luciano Alves Campelo registrou Boletim de Ocorrência, no qual afirma que o presidente do órgão:

“encontra-se em flagrante delito continuado pela prática de crime de desobediência (…) não cumpriu a decisão judicial, zombando do Poder Judiciário e do Estado Democrático de Direito.”

O registro aponta que, mesmo após notificação formal, a ordem judicial foi ignorada, o que pode configurar não apenas ilícito penal, mas também grave violação administrativa.

 

CONDUTA GRAVE PARA QUEM DEVERIA DAR EXEMPLO

O caso ganha contornos ainda mais preocupantes pelo fato de envolver o presidente de um órgão responsável por formular e zelar por políticas públicas voltadas à proteção de crianças e adolescentes.

A postura atribuída ao gestor — de ignorar uma decisão judicial — é vista por especialistas como incompatível com a função pública que ocupa, especialmente em um órgão que deve atuar com base na legalidade, ética e proteção institucional.

O descumprimento deliberado de ordem judicial por agente público não é apenas uma irregularidade administrativa, mas um atentado direto ao funcionamento do Estado Democrático de Direito.

 

O QUE ESTARIA POR TRÁS DO DESCUMPRIMENTO?

Nos bastidores, surgem questionamentos sobre o que poderia motivar a resistência em cumprir a decisão judicial.

Uma das hipóteses levantadas é a percepção de que o crime de desobediência possui pena considerada branda, o que poderia estimular comportamentos de enfrentamento ao Judiciário.

Outra possibilidade é a existência de interesses políticos ou pessoais envolvidos no caso, especialmente diante dos indícios apontados na própria decisão judicial de possível retaliação e desvio de finalidade no processo administrativo que afastou o impetrante.

 

CONVOCAÇÃO IGNOROU DECISÃO JUDICIAL

Mesmo após a decisão judicial, o CMDCA manteve a convocação de outra suplente para exercer a função no Conselho Tutelar durante o mês de março, ignorando completamente a ordem de reintegração de Luciano Alves Campelo.

Na prática, isso significa que a decisão judicial segue sendo frontalmente descumprida.

 

PRESSÃO POR PROVIDÊNCIAS

Diante da gravidade do caso, cresce a expectativa de que:

  • o Poder Judiciário aplique medidas mais rigorosas,
  • o Ministério Público apure eventual prática de crime e improbidade administrativa,
  • e o próprio Município de Ilhéus adote providências administrativas

Há também forte percepção de que a permanência do atual presidente do CMDCA no cargo, diante desse cenário, compromete a credibilidade institucional do órgão.

Em tom contundente, fontes ouvidas pela reportagem afirmam que a conduta revela um comportamento antiético e incompatível com a função pública, defendendo que as autoridades competentes avaliem sua imediata substituição, diante da aparente incapacidade de cumprir deveres legais básicos.

 

DIREITO DE RESPOSTA

A reportagem entrou em contato com Charles Santos, por meio de número de telefone celular atribuído a ele nos autos do processo, há mais de 10 dias, com o objetivo de garantir espaço para apresentação de sua versão dos fatos.

Até o fechamento desta matéria, não houve qualquer manifestação.

O espaço permanece aberto para esclarecimentos por parte de todos os envolvidos.


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