NOTA PÚBLICA DA IGREJA ANGLICANA DO BRASIL EM ILHÉUS EM DEFESA DA COTA DE GÊNERO NAS CANDIDATURAS ÀS CÂMARAS MUNICIPAIS E A CONDENAÇÃO DAS MANOBRAS PARTIDÁRIAS PARA SUA BURLA
O sistema democrático brasileiro,
consolidado pela Constituição Federal de 1988, busca garantir a pluralidade de
representações e o equilíbrio entre os diferentes segmentos da sociedade. Nesse
contexto, a inclusão de mulheres no cenário político, historicamente marcado
por uma predominância masculina, representa um avanço significativo rumo à
igualdade de gênero, um dos pilares da cidadania plena. Para tanto, foi
instituída a “cota de gênero nas candidaturas”, regulada pela Lei das Eleições
(Lei nº 9.504/1997), estabelecendo que, no mínimo, 30% das candidaturas para
cargos legislativos devem ser destinadas a um dos gêneros.
A importância das cotas de gênero
O Brasil, apesar dos avanços
legislativos, ainda apresenta um “déficit preocupante na representatividade
feminina” em seus espaços de poder. De acordo com o Inter-Parliamentary Union
(IPU), em português UNIÃO PARLAMENTAR INTERNACIONAL, o
Brasil figura entre os países com menor proporção de mulheres no parlamento. Em
nível municipal, a situação não é diferente: mesmo com a cota de gênero em
vigor há mais de duas décadas, a presença feminina nas Câmaras Municipais segue
abaixo de 15% em muitos municípios, evidenciando que as medidas de promoção da
igualdade são essenciais, mas insuficientes sem uma efetiva aplicação.
As cotas de gênero não são um
privilégio ou tratamento diferenciado, mas um “mecanismo de correção de
disparidades históricas” e sociais. A sub-representação das mulheres nos cargos
eletivos reflete não apenas o preconceito de gênero, mas também barreiras
estruturais como a falta de apoio partidário, dificuldades financeiras, dupla
jornada de trabalho e a violência política, que inibe a participação ativa de
muitas mulheres.
O combate às fraudes e
artifícios partidários
Infelizmente, apesar da clareza
da lei e dos avanços que ela busca garantir, “partidos políticos têm utilizado
de artifícios para burlar a regra”, lançando candidaturas fictícias, as
chamadas "candidaturas laranjas". Tais candidaturas são criadas com o
único intuito de cumprir a cota legal, sem oferecer qualquer suporte efetivo à
campanha dessas mulheres. Muitas vezes, elas não recebem recursos do fundo
eleitoral, não fazem campanha e, em alguns casos, sequer sabem que estão
registradas como candidatas. Isso representa uma violação flagrante ao
princípio da isonomia e ao dever constitucional de promover a igualdade de
oportunidades.
Em 2019, o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) consolidou o entendimento de que o “uso de candidaturas
laranjas” configura fraude eleitoral e pode levar à anulação de toda a chapa
proporcional, com a cassação dos mandatos obtidos por meio dessa prática
(Resolução nº 23.617/2019). Esse é um marco jurisprudencial relevante, pois
demonstra que o Judiciário está atento e atuante no combate às fraudes
eleitorais que afetam a representatividade feminina.
Consequências jurídicas e a
necessidade de sanções mais rigorosas
O descumprimento da legislação de
cotas, quando comprovado, deve ser combatido com “sanções rigorosas”, tanto no
âmbito eleitoral quanto no âmbito criminal. As penalidades devem incluir não só
a cassação dos mandatos dos candidatos eleitos por meio dessas fraudes, mas
também a punição dos responsáveis pela formulação e condução de tais
candidaturas fraudulentas. Há uma necessidade urgente de “reforço no controle
interno dos partidos”, que devem adotar políticas de promoção da igualdade de
gênero em suas instâncias, indo além do cumprimento meramente formal da lei.
Ademais, o Ministério Público
Eleitoral e a Justiça Eleitoral desempenham papel fundamental no acompanhamento
e na fiscalização das candidaturas, devendo atuar com rigor para coibir as
tentativas de burlar a legislação. A aplicação de “sanções exemplares” e a “divulgação
de boas práticas” são medidas que podem desestimular o uso de subterfúgios por
parte dos partidos.
Em 16 de maio último, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou em sessão administrativa a Súmula 73 consolidando mais ainda a jurisprudência já pacificada sobre a fraude à cota de gênero. Tal súmula obriga os magistrados a aplicá-la em suas decisões desde o primeiro grau de jurisdição.
Conclusão
A cota de gênero é uma ferramenta
indispensável para a democratização do espaço político e a inclusão efetiva de
mulheres nos processos decisórios. Entretanto, sua eficácia depende não apenas
da legislação, mas da “fiscalização rígida” e da “responsabilização dos agentes
que tentam subverter seu espírito”. A igualdade de gênero no cenário político
brasileiro só será alcançada quando houver o compromisso verdadeiro dos
partidos em promover a participação feminina de forma ampla e legítima, sem
recorrer a subterfúgios e fraudes. Defender as cotas é, acima de tudo, defender
a democracia e a representatividade plural nas esferas de poder.
COMUNICADO AO POVO
DE ILHÉUS
Diante da fraude evidenciada pela
votação inexpressiva ou mesmo pela ausência de, sequer, um voto destinado a
diversas candidaturas femininas ao cargo de vereadora do Município de Ilhéus/BA,
bem como pela ausência de repasses financeiros do fundo eleitoral, dentre
outras, o Reverendo Luciano Campelo (Frei Leão da Libertação, CJ) apresentou
denúncia ao Ministério Público Eleitoral contra os partidos que assim agiram,
solicitando a adoção das medidas legais cabíveis para responsabilizar todas as
pessoas envolvidas nas fraudes, anular a votação de todas as chapas proporcionais
dos referidos partidos políticos e, recalcular o quociente eleitoral.
Reverendo Luciano Campelo
(Clérigo da Igreja Anglicana do
Brasil e frade franciscano na Ordem Companheiros de Jesus)

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